segunda-feira, 28 de maio de 2012

O caminho constitucional da Educação no Brasil


Quase dois anos após declarar-se independente, com a instituição do sistema de governo geral que substituiu o regime das capitanias hereditárias, encontra-se o marco inicial constitucional da educação no Brasil o período antes deste onde Thomé de Sousa, primeiro governador geral, ao desembarcar em 1549 em Salvador, trouxe consigo os primeiros educadores, quatro padres e dois irmãos jesuítas e a educação no Brasil foi direcionada para o ensino de português, doutrina cristã, leitura, escrita, canto, música, aprendizado profissional e agrícola e à gramática latina é assunto para outra hora.
A Constituição de 1824 (Imperial), inspirada no colonialismo inglês previu entre os direitos civis e políticos a gratuidade da instrução primária para todos os cidadãos e a criação de colégios e universidades (art. 179) porém nem todos os que aqui moravam eram considerados cidadãos, excluía-se, obviamente, os escravos e alguns outros casos específicos que configuravam grande parte da população (art. 6º).
A Constituição Republicana de 1891, adotando o modelo federal, se preocupou em especificar a competência para legislar da União e dos Estados com relação à educação. A União deveria legislar sobre o ensino superior enquanto que aos Estados cabia legislar sobre o ensino secundário e primário, muito embora tanto a União quanto os Estados pudessem criar e manter instituições de ensino superior e secundário. A Carta caracterizou-se devido a separação entre Igreja e Estado, e consequentemente houve o rompimento com a adoção de uma religião oficial, determinando-se a laicização do ensino nos estabelecimentos públicos, a qual fora prevista pelo art. 72, Seção II, da Declaração de Direitos.
A Constituição de 1934 manteve estabelecida a competência legislativa da União para traçar diretrizes da educação nacional. Um título foi dedicado à família, à educação e à cultura. Foi a primeira Constituição a dedicar um Capítulo à educação e à cultura. A educação foi definida como direito de todos, correspondendo a dever da família e dos poderes públicos, voltada para consecução de valores de ordem moral e econômica (art. 148 e 149).
Na Constituição de 1937 houve enorme retrocesso na medida em que o texto constitucional vinculou a educação a valores cívicos e econômicos. Não houve preocupação com o ensino público, a Carta aqui tratada priorizou a escola particular, criando um verdadeiro hiato entre o ensino dos pobres, classes menos favorecidas e o ensino daqueles que podem pagar, as classes mais favorecidas. A gratuidade foi tratada como uma exceção a quem poderia alegar ser pobre na forma da lei, aos outros que não pudessem alegar escassez de recursos seria cobrada uma contribuição mensal (art. 129 e 130). O ensino primário gratuito era obrigatório para todos. Contudo, deveria haver o dever de solidariedade.
A Constituição de 1946 trouxe à tona os princípios presentes nas Constituições de 1891 e 1934. A nova Carta definiu a educação como direito de todos, dando ênfase à ideia de educação pública. Foram definidos princípios que deram uma direção ao ensino: primário obrigatório e gratuito, liberdade de cátedra e concurso para seu provimento nos estabelecimentos superiores oficiais assim como nos livres, merecendo destaque a inovação da previsão de criação de institutos de pesquisa (art. 166 ao 168).
A exemplo do texto constitucional anterior, a Constituição de 1967 manteve a estrutura organizacional da educação nacional, preservando dessa maneira os sistemas de ensino dos Estados. Contudo, percebe-se um retrocesso sob a ótica de matérias relevantes como, por exemplo, o fortalecimento do ensino particular, mediante previsão de meios de substituição do ensino oficial gratuito por bolsas de estudo; a necessidade de bom desempenho para garantia da gratuidade do ensino médio e superior aos que comprovassem insuficiência de pecúnia (art. 168).
Deve-se atentar para a perspectiva política e a natureza pública da educação, que são realçadas na Constituição Federal de 1988 (Constituição Cidadã), tanto por estarem expressamente definidos seus objetivos, como também pela própria estruturação do sistema educacional brasileiro. Esta ultima, a Carta vigente, avançou significativamente no estabelecimento de diretrizes para a educação e é sem dúvida a mais completa no que tange à garantia de acesso e qualidade de educação. Certamente o texto em si não produz direitos. Faz-se necessário ainda políticas que efetivamente tornem a educação brasileira “um direito social de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania” (art. 205) e não somente como qualificação para o trabalho, como a vemos ser tratada hoje em dia.
TEPERSON SOARES
Nº USP: 7555072

A poupança como base para mudanças no país



São Paulo, 29 de Maio de 2012
Curso: Gestão de Políticas Públicas – USP
Disciplina: Direito Constitucional
Aluna: Beatriz Ferreira Mansberger (Nº USP: 7555221)


A questão do novo rendimento da poupança está em pauta e, algumas vezes, é bastante criticado. Porém, é muito importante entender que, as vezes, uma ação que não aparenta ser benéfica individualmente tem intenções coletivas muito boas. Para entender como uma redução na rentabilidade da poupança é positiva, quando pensando em âmbito nacional, é preciso entender um pouco o processo em uma lógica maior.
A caderneta de poupança, bem como sua taxa de remuneração, surgiram no século XIX com D. Pedro II com o decreto 2.723 do dia 12 de Janeiro de 1861. Naquela época, o intuito era guardar as pequenas quantias que os escravos depositavam para mais tarde comprar suas liberdades. A prática de fazer uma poupança tornou-se mais comum ao longo dos anos e, embora não estivesse mais relacionada à liberdade, proporcionava segurança àqueles que tinham um dinheiro sobrando para investir.
O dinheiro da poupança é geralmente usado para subsidiar políticas habitacionais e é importante para o Governo que, como recompensa, isenta este tipo de aplicação de tributações do Imposto de Renda. É determinado pelo Banco Central, na Resolução número 3259, que os bancos são obrigados a aplicar 65% do valor dos depósitos em poupança em habitação.
A taxa SELIC, definida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom), está intimamente relacionada com a Medida Provisória 567 que dá as diretrizes para a nova remuneração da poupança. Esta taxa baliza os juros cobrados no mercado de acordo com os juros aplicados nas operações de financiamento com os títulos públicos e, agora, é também responsável por ser o parâmetro para a nova taxa da poupança.
A nova regra estabelece que quando a SELIC estiver abaixo ou igual a 8,5% ao ano, a poupança renderá 70% dela mais a taxa referencial de juros (TR). Quando a SELIC estiver acima de 8,5% ao ano, a rentabilidade continuará sendo 0,5% do valor depositado ao mês mais a TR. Aqueles poupadores que tem uma caderneta com até 50 mil reais continuam isentos de declarar o valor no Imposto de Renda.
Estas novas medidas da poupança vêm sendo bastante criticadas por estudiosos que apontam que os investidores, neste momento (tendo em vista que a SELIC está acima de 8,5%), tendem a deixar o dinheiro parado na poupança, para não correr riscos no mercado, e não investi-los no parque industrial e o mercado, de maneira geral, o que não justificaria a mudança.No entanto, a expectativa é que haja resultados no longo prazo e que os bancos privados reduzam o spread bancário para que os juros fiquem mais baixos e a inflação mais estabilizada dando mais segurança e maior incentivo aos investidores para apostarem no desenvolvimento do país.
Uma das situações que a antiga regra da poupança propiciava, de forma simples, era que o dólar entrava no país para render quase 6% ao ano como dinheiro na poupança e esse dinheiro, além de não ficar em território nacional (muitas vezes os investimentos eram estrangeiros), não proporcionavammelhorias nem benefícios para o país. Isso ocorria porque o investimento na poupança é muito mais seguro que os demais e, com o dólar entrando no país de forma mais intensa, o real ficava valorizado, prejudicando as exportações. Com isso, ficava mais interessante importar do que produzir e a economia nacional começava a ser prejudicada, uma vez que a indústria ficava desaquecida e sem incentivos.
De acordo com o artigo 22 da Constituição Federal, inciso XIX, compete privadamente a União legislar “sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular”. Aproveitando uma janela de oportunidade que se abriu, o Governo posicionou-se de forma confiante sobre sua decisão e procurou cumprir seu papel de regulador da poupança com intuito de aumentar a competitividade de novos investimentos produtivos, aqueles que mais beneficiam a população no que diz respeito à geração de renda e empregos.
Além do mais,a antiga prática era uma barreira para a queda mais acentuada dos juros e o governo encontrou um momento propício, dado o envolvimento da oposição e da mídia com outros assuntos políticos importantes, para implementar essa mudança bastante polêmica. É importante ressaltar que houve cuidado para que os pequenos poupadores não fossem prejudicados, mas que aqueles que possuem grandes quantias acumuladas fossem incentivados a investir no país de forma gradualmente crescente e mais confiante para que o capital industrial ganhe mais força e tecnologia.
Desta forma, a nova regra da poupança visa impulsionar a industrialização e a circulação interna de recursos na economia nacional para que o Brasil cresça e se desenvolva. E se tudo ocorrer como o planejado, uma grande economia nacional pode repercutir grande progresso e efetivas mudanças na realidade social, desde que conciliado a políticas públicas também planejadas que visem o bem estar da sociedade. 


Beatriz Ferreira Mansberger 

A minha, a sua, a nossa Constituição Federal


              A Constituição Federal do Brasil foi outorgada em 1988, e denominada à época “Constituição Cidadã” justamente por ter sido escrita no período de redemocratização do país. Obviamente que a importância desta não pode ser definida nestas breves linhas. Ela contém, nada mais nada menos, do que toda a estrutura político-administrativa do país, as atribuições de cada poder e como estão arraigados de modo a constituir uma república federativa democrática. Tem a função de unificar o povo brasileiro, em toda sua extensão.
            Em linhas gerais, está organizada em “Títulos”, contabilizados em nove ao todo, sendo cada um destinado a um assunto, e desmembrados em “capítulos”. São os títulos, respectivamente: princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, a organização do Estado, organização dos poderes, defesa do Estado e das instituições democráticas, tributação e orçamento, da ordem econômica e financeira, da ordem social e por fim, as disposições constitucionais gerais – onde se encontram os atos das disposições constitucionais transitórias e emendas constitucionais de revisão.Apesar de tudo isso, muitas pessoas nunca tiveram contato com ela... ou pior, podem até não saber o que é e o que contém.
A própria Constituição assegura o direito de cada cidadão brasileiro tê-la em mãos, de acordo com parágrafo 64 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (disposições que só tem validade na transitoriedade para a atual Constituição). Nenhuma Constituição anterior a de 1988 garantia que: “A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição do Brasil.”.
            Estes exemplares podem ser retirados em unidades da Imprensa Oficial, por exemplo. Mas ultimamente este direito não vem sendo respeitado. Há tempos que não se vêem Constituições à disposição da população. Você vai à Imprensa Oficial para retirá-la, mas “está em falta”. Como assim? Apesar de a mesma estar disponível via internet no próprio site do planalto central e no da Imprensa Oficial, tal fato não pode ser utilizado como desculpa, primeiramente porque a Constituição garante esse direito. Em segundo lugar a internet no Brasil é um serviço privado, de modo que não se tem a garantia de que todos tenham acesso a ela.
            No dia 17 de maio de 2012, saiu na Imprensa Oficial a Emenda n°. 35 ao Projeto de Lei N°. 0290/2012, pela Casa Civil do Estado de São Paulo o programa “Popularização do Texto Constitucional”, por Pedro Bigardi, Deputado Estadual pelo PC do B. Tal emenda originou-se após visita dos alunos de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo à Assembléia Legislativa de São Paulo onde a falta das Constituições foi levantada pelo professor de Direito Constitucional do curso, Marcelo Arno Nerling.       
O deputado estadual propôs uma emenda na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de São Paulo para o exercício de 2013, prevendo orçamento para a distribuição de 1.000.000 de unidades do texto integral da Constituição Paulista em conjunto com a Constituição Federal, no intuito da garantia da cidadania. A emenda ainda precisa ser votada, e cabe a nós cidadãos acompanhar seu desfecho.
            Como diria Rousseau, “é sempre preciso remontar a uma convenção anterior”. Ou seja, é sempre preciso nos remontar à Constituição, principalmente no que diz respeito à administração pública onde todas as decisões são pautadas no direito constitucional, de acordo com o caráter autorizativos das leis. O acesso a ela é um direito legítimo que não pode ser em circunstância alguma violado. É o contato Constituição/Cidadão que garante os valores supremos de uma sociedade democrática: “exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, a justiça” (Preâmbulo) e a participação e deliberação populares, onde o povo se utiliza do Estado e não o contrário.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Visita ao Palácio dos Bandeirantes


A visita ao Palácio dos Bandeirantes ocorreu no dia 17 de abril de 2012 pelos alunos do segundo ano de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo do período matutino. Nesta visita, tivemos a oportunidade de assistir à palestra de três funcionários importantes do governo e ainda tivemos a ocasião de fazer uma visita guiada e apreciar a então exposição “90 anos depois da semana de arte moderna”. A proposta foi do professor Doutor Marcelo Arno Nerling, que ministra a disciplina “Direito Constitucional”, no intuito de nos proporcionar uma aula diferenciada, que sai das salas e do espaço acadêmico para o ambiente público.

O Palácio dos Bandeirantes, localizado no bairro do Morumbi, inicialmente, foi construído para abrigar a Universidade “Fundação Conde Francisco Matarazzo”, que começou a ser construída em 1955, mas só se tornou sede do governo Paulista em 1964. Carrega em seu nome uma homenagem aos bandeirantes brasileiros, que foram responsáveis pela expansão das fronteiras do país. Para visita orientada, a entrada é franca e funciona de terça a domingo, das 10h às 17h, com aviso prévio e grupos acima de dez pessoas. O local, além de ter uma importância intrínseca, possui um rico acervo artístico de artistas como Portinari, que podem ser vistas e apreciadas durante exposições temporárias. 
A primeira palestra foi a respeito do site da Biblioteca Virtual do Estado de São Paulo, que pode ser acessado através do seguinte link: http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br. A representante da Biblioteca Virtual, Regina Fraziolli justificou, a partir das mudanças paradigmáticas dos meios de comunicaçãoe dos fenômenos midiáticos, a necessidade e a importância dessa modificação de percepção a respeito das bibliotecas, que geralmente são associadas a coisas antigas. Para se adaptar a essa nova geração de informação, já está disponível em site, blog, twitter, faceebook e um canal no youtube, espaços de fácil acesso e que dispõe informações das mais variadas.
A segunda palestra foi a respeito da importância da conservação dos Documentos Públicos. Carlos Bacellar, coordenador do Arquivo Público do Estado,comentou principalmente da Nova Lei de acesso à Informação e como a conservação desses documentos, que é de fato uma política pública, é essencial na garantia desse direito.  Apontou os principais problemas enfrentados por esse setor no governo, com, por exemplo, a regulamentação dessa lei, as implicações da tabela “tempo-propriedade” e a questão do sigilo, fatores que se bem regulados permitem que o Estado caminhe cada dia mais em direção da melhoria desses dados, que são essenciais.
A terceira e última palestrante, Mariana Montoro, falou principalmente da área de marketing do governo, a qual faz parte e também um pouco a respeito do trabalho que promoveu na Coordenadoria da Juventude. Sobre esta, apontou como principal problema não a falta de programas para este setor social, mas a falta de conhecimento da população sobre os programas fornecidos pelo mesmo. Sobre a área de marketing, esta está inserida na Subsecretaria de Comunicação, em uma das 24 secretarias do Governo do Estado, dividindo seu espaço com as áreas de acessoria de imprensa, biblioteca virtual e centro de suporte. A missão do departamento de marketing é promover uma comunicação democrática e universal que garanta aos cidadãos a compreensão sobre seus direitos e o acesso aos serviços e ações do governo.

Assim sendo, as palestras falaram principalmente da parte de comunicação do governo do Estado de São Paulo, área de extrema relevância, pois é a responsável pela prestação de contas, sendo nosso dever como cidadãos paulistas acompanhar seus passos.O acesso à Biblioteca Virtual é uma conquista, algo que está se adaptando de acordo com as mudanças pragmáticas sociais para que consiga abranger, cada vez mais, às camadas sociais, levando informação e conhecimento. A preservação dos Documentos Públicos é importantíssima, pois reafirma o passado e modela o futuro, organizando o Estado, procurar tornar esse processo eficiente e eficaz torna-se um desafio uma vez que parece haver um “desapego” na direção da conservação desses documentos. A área de marketing também apresenta sua importância na medida em que é um instrumento que busca a compreensão dos cidadãos a respeito dos programas do governo e consequentemente, de seus direitos. Essa experiência de ter uma aula em um lugar tão importante quanto o Palácio dos Bandeirantes foi sensacional, pois mostrou que é um lugar de acesso à todos e é nosso dever conhecê-lo para aprendermos um pouco mais a respeito do funcionamento do Estado e de como esse lugar é essencial para decisões que dizem respeito a abrangência da cidadania por meio de políticas públicas que visem à melhoria da sociedade.
TURMA VII 

domingo, 30 de outubro de 2011

Construção de Belo Monte: Uma ambição de Virtú.

Na obra O Príncipe de Maquiavel, a palavra virtú, que significa virtude, é empregada para definir toda ação política que atinge sua finalidade com sucesso sem levar em conta os meios utilizados para tal, como dizia Maquiavel: é necessário fazer o mal para fazer o bem. Portanto homem de virtú é todo aquele que atinge a glória quando atinge o objetivo premeditado, fazendo com que seus súditos esqueçam todo o infortúnio que causou para atingir o fim almejado, dessa forma imortalizar-se. Dentro desta perpectiva o governo brasileiro, através da construção da usina de Belo Monte no Pará, põem em cheque a sua virtú, isso por que, Belo Monte é o exemplo real de uma medida governamental que atenta contra os princípios da constituição , como podemos ver a partir dos seguintes artigos:

Artigo 231: § 3 - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei (..)

Artigo 176: § 1 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

Segundo os estudos da antropóloga Cibele Cohn, integrante da Comissão de Assuntos Indígenas da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), os índigenas que serão afetados pela construção da barragem, ao menos sabiam o que é uma hidrelétrica, nunca tinham visto uma barragem e não conseguem defender-se do impacto pois não estão munidos de informação sobre o tema, assim como não foram consultados sobre o tema. Mesmo assim a população indígena, através de suas organizações e apoiadores vem se manifestando e se organizando contra a construção de Belo Monte, visto os impactos que causaram em suas vidas, contudo seus apelos para parar a construção não está sendo ouvido pelo governo.

O grande argumento a favor da construção da usina, que é dado pelo governo, nos reporta ao que foi feito em Itaipú. Itaipú, maior usina latino americana e que fica na região de Foz do Iguaçu Paraná, tem um grande projeto social, que acolheu a população que foi afetada pela construção da hidrelétrica e que hoje é beneficiada com desenvolvimento local. Assim como Itaipu Belo monte promete trazer energia e desenvolvimento para população local, que hoje vive a margem da tecnologia e das condições sanitárias básicas.

Certamente a construção de uma hidrelétrica numa área de preservação ambiental não parece nada inteligente, nada sustentável nada respeitoso com quem vive segundo seus costumes e tradições subsidiados pela natureza como ela é, mas só saberemos o real impacto, contudo como nos mostra o autor florentino, esta é uma questão em que a Virtú e a Fortuna do Governo Federal esta em jogo.

Gabriela Terentim Nº. USP: 7554710


sábado, 29 de outubro de 2011

Ilha das Flores e a cidadania: uma reflexão sobre a dignidade e a liberdade humana

A falta de dignidade humana é pauta de sérias discussões no Brasil e em todo o mundo.Ainda que a Constituição Nacional de 1988 seja pautada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, cenas degradantes e desumanas são observadas em todo território nacional.

O Documentário “Ilha das Flores”, de Jorge Furtado, ilustrou este quadro onde a decência humana era inexistente no ainda no final do século passado. Localizada em Belém Novo, município de Porto de Alegre, extremo Sul do Brasil, a Ilha das Flores foi um local designado para o depósito de lixo durante muitos anos.

Avistavam-se poucas flores na Ilha das Flores. Havia, porém, muito lixo e porcos. Os donos dos terrenos costumavam cercar suas propriedades para que os porcos não pudessem sair e, por mais estranho que possa parecer, outros seres humanos não pudessem entrar.

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil(art. 5º) são direitos e garantias fundamentais a “igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, a “inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade” e ainda que ninguém seja submetido a tratamento desumano ou degradante.

O que acontecia na Ilha das Flores, no entanto, era bastante diferente disso. A dura realidade era que os empregados dos donos dos terrenos, os donos dos porcos, separavam os alimentos do lixoque julgam ser aproveitável na alimentação dos porcos. Em seguida, de dez em dez, mulheres e crianças pobres, eram autorizados durante cinco minutos a passar para o lado de dentro da cerca para pegar alimentos que foram considerados inapropriados para a alimentação dos porcos.

O que colocava os seres humanos da Ilha das Flores depois dos porcos na prioridade de alimentos era o fato de não terem dinheiro nem dono. Todavia, este contexto foi modificado nos últimos anos e políticas públicas específicas para o problema foram desenvolvidas para que este local deixasse de ser um exemplo da degradação dos direitos e da dignidade humana.

Assim como na Ilha das Flores, muitas mulheres, crianças e pessoas brasileiras nãopossuem direitos, segurança ou propriedade. São tratados como animais, afastados, marginalizados por cercas invisíveis de inúmeros preconceitos e governados por pessoas mais “civilizadas” e instruídas. A cidadania, então, fica submetida a uma dignidade mínima que só é acessível aos que podem comprá-la. Aos que não podem, resta sobreviver do espírito de fraternidade alheio, que, já acostumados com cenas desumanas, bondosamente permitem que se alimentem da comida que não serviu aos porcos. A estes, resta ser livre para escolher entre todo o lixo disponível aquele que melhor lhe servirá de sustento.

Apesar de tudo isso, os artigos da Constituição devem continuar almejados e o Estado deve responsabilizar-se, ser “dono”, cuidar daqueles que lhe pertencem, outorgam e constituem sua existência. Um anseio de mudança deve ser latente no seio da sociedade brasileira. Um sonho de um Brasil com direitos, deveres e dignidade humana deve ser alimentado. A consciência do que, de fato, é a cidadania deve ser instigada desde cedo e exercitada durante toda a vida para que, então, as palavras passem a ser verdadeiras, e não somente indicações.

“O ser humano se diferencia dos outros animais pelo tele-encéfalo altamente desenvolvido, um polegar opositor e por ser livre. Livre é o estado daquele que tem liberdade. Liberdade é uma palavra que o sonho humano alimenta, que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda.”(Fala final do curta “Ilha das Flores”)

Beatriz Mansberger

(Nº USP: 7555221)

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

A insegurança pública e os abusos às mulheres: do metrô à Marcha das vadias

As mulheres que já pegaram metrô em horário de pico sabem o quanto é ruim. Como se já não bastasse esse estresse diário, nós mulheres ainda temos que ficar espertas com homens que se aproveitam dessa situação para abusar de nós e de nossa imobilidade diante da quantidade de pessoas. Depois de tanto tempo de luta para igualar os gêneros, se presenciam casos assim.

No dia 14 de outubro de 2011, uma estudante sofreu o abuso entre a estação República e a estação Belém da linha vermelha de metrô. O suspeito teria colocado o seu órgão genital para fora da calça e passou a se esfregar na vítima, que dentro de um trem lotado não conseguiu se livrar da situação e acabou passando mal. O suspeito foi preso, mas já está solto após pagamento de fiança. E casos como esse vem se tornando comuns: Desde janeiro deste ano, a Delpom (Delegacia de Polícia do Metropolitano) registrou 53 agressões sexuais contra mulheres no metrô, sendo três destas consideradas "importunações graves".

E tanto risco acaba fazendo com que deixemos de usar roupas que gostamos para usar roupas comportadas e “seguras”. Durante uma palestra no campus da Universidade de Toronto, no Canadá, um policial argumentou que as estudantes deveriam evitar se vestirem como “vagabundas” para não se tornarem alvos fáceis de estupros. Diante de tal fato, as estudantes decidiram protestar e surgiu então a “Slut Wlak”, ou a “Marcha das Vadias”. Com início em maio deste ano a proposta espalhou-se e já atingiu diversos países no mundo todo, como Estados Unidos, Grã-Bretanha, Holanda e Nova Zelândia. Aqui no Brasil, ocorreu nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília. Os protestos trazem uma questão importante: é muito mais fácil falar para as mulheres se vestirem adequadamente do que dar à sociedade como um todo noções de respeito e educação.

A Constituição da República Federativa do Brasil assegura a igualdade entre gêneros em seu artigo 5º, inciso I: “Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição”. E quando esse direito é infligido, o exercício da cidadania torna-se importantíssimo, já que, como diria Marilena Chauí, cria espaços sociais de lutas e instituições permanentes para a expressão política. O mesmo artigo citado anteriormente garante o exercício da cidadania, o que justifica as passeatas, no inciso IV lê-se: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; seguido do XVI inciso: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”

Não podemos aceitar que casos assim continuem ocorrendo e que as autoridades não se posicionem a respeito. Só conhecendo nossos direitos e tirando a cidadania do papel conseguiremos chamar a atenção daqueles que colocamos no poder para de fato pensarem políticas públicas que estabeleçam uma sociedade igualitária que respeita nossa constituição e o direito humano de igualdade.

Laís Vendrami Gonçalves Fernandes Nº.USP: 7554672